Nacionalização
Inspirado no modelo catarinense, o Conselho Nacional de Justiça publicou, em janeiro de 2024, a Resolução nº 543, que institui o Programa Nacional Permanente de Apoio à Desinstitucionalização de Crianças e Adolescentes Acolhidos e a Egressos de Unidades de Acolhimento – Programa Novos Caminhos/CNJ, impulsionando a nacionalização do Programa Novos Caminhos.
A equipe da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude do TJSC participa diretamente no assessoramento e transferência de know-how para Tribunais interessados em sua implementação.
O Programa já conta com adesão em todo o território nacional: além de Santa Catarina, estado fundador, aderiram à nacionalização proposta pelo CNJ os estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Tocantins, bem como o Distrito Federal. Os Estados do Acre, Minas Gerais e Sergipe adequaram programas preexistentes aos eixos do modelo proposto pelo CNJ.
Para mais informações sobre a nacionalização, acompanhe as notícias nos portais do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, do Conselho Nacional de Justiça e neste site.
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