Nacionalização

Inspirado no modelo catarinense, o Conselho Nacional de Justiça publicou, em janeiro de 2024, a Resolução nº 543, que institui o Programa Nacional Permanente de Apoio à Desinstitucionalização de Crianças e Adolescentes Acolhidos e a Egressos de Unidades de Acolhimento – Programa Novos Caminhos/CNJ, impulsionando a nacionalização do Programa Novos Caminhos.

A equipe da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude do TJSC participa diretamente no assessoramento e transferência de know-how para Tribunais interessados em sua implementação.

O Programa já foi implantado em 15 (quinze) estados: além de Santa Catarina, estado fundador, aderiram à nacionalização proposta pelo CNJ os estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro e Tocantins. Minas Gerais adequou programa preexistente aos eixos do modelo proposto pelo CNJ. As tratativas para a adesão encontram-se em tramitação em outros 11 (onze) estados e no Distrito Federal, quais sejam: Acre, Ceará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo e Sergipe.

A participação no Programa Novos Caminhos/CNJ deve ser iniciada pelo Tribunal de Justiça, que manifestará interesse por meio do envio de correspondência eletrônica ao endereço programa.novoscaminhos@cnj.jus.br, com cópia para politicas.judiciarias@cnj.jus.br (art. 9º, § 2º, da Resolução 543/2024).

Para mais informações sobre a nacionalização, acompanhe as notícias nos portais do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, do Conselho Nacional de Justiça e neste site.

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