Nacionalização

Inspirado no modelo catarinense, o Conselho Nacional de Justiça publicou, em janeiro de 2024, a Resolução nº 543, que institui o Programa Nacional Permanente de Apoio à Desinstitucionalização de Crianças e Adolescentes Acolhidos e a Egressos de Unidades de Acolhimento – Programa Novos Caminhos/CNJ, impulsionando a nacionalização do Programa Novos Caminhos.
A equipe da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude do TJSC participa diretamente no assessoramento e transferência de know-how para Tribunais interessados em sua implementação.
O Programa já foi implantado em 6 (seis) estados: Amazonas, Pará, Tocantins, Bahia, Alagoas e Minas Gerais (este último adequou programa preexistente aos eixos do modelo proposto pelo CNJ). As tratativas para a adesão encontram-se em tramitação em outros 19 (dezenove) estados e no Distrito Federal, quais sejam: Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Rondônia, São Paulo, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Goiás, Espírito Santo, Acre, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Ceará.
A participação no Programa Novos Caminhos/CNJ deve ser iniciada pelo Tribunal de Justiça, que manifestará interesse por meio do envio de correspondência eletrônica ao endereço programa.novoscaminhos@cnj.jus.br, com cópia para politicas.judiciarias@cnj.jus.br (art. 9º, § 2º, da Resolução 543/2024).
Para mais informações sobre a nacionalização, acompanhe as notícias nos portais do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, do Conselho Nacional de Justiça e neste site.
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