Nacionalização (teste)
Inspirado no modelo catarinense, o Conselho Nacional de Justiça, em janeiro de 2024, publicou a Resolução nº 543, instituindo o Programa Nacional Permanente de Apoio à Desinstitucionalização de Crianças e Adolescentes Acolhidos e a Egressos de Unidades de Acolhimento – Programa Novos Caminhos/CNJ, impulsionando o processo de nacionalização do Programa Novos Caminhos, contando com a participação direta da equipe da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude do TJSC no assessoramento e transferência de know-how a todos os Tribunais interessados em sua implementação.
O programa já foi implantado em 4 estados, Amazonas, Pará, Tocantins e Bahia. Em outros 11 estados, as tratativas para implantação encontram-se em estágio avançado – Alagoas, Distrito Federal, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo, Amapá, Maranhão, Minas Gerais e Mato Grosso.
A participação no Programa Novos Caminhos/CNJ será de iniciativa do próprio Tribunal de Justiça, que manifestará interesse por meio do envio de correspondência eletrônica ao endereço programa.novoscaminhos@cnj.jus.br, com cópia para politicas.judiciarias@cnj.jus.br (art. 9º, § 2º, da Resolução 543/2024).
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